Nesse artigo iremos discutir as principais siglas que os engenheiros e arquitetos se deparam durante o exercício de sua profissão, NBR, CREA, CAU, ART, o que significam e quais suas finalidades.
CREA, CAU, NBR, ART?
Que significa NBR?
NBR é abreviação de: N = normas e Br = brasileira e é normalmente utilizado como expressão de Norma Técnica.
A NBR são conjuntos de normas, procedimentos e aplicadas às empresas e serviços. A NBR é criada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e revisada periodicamente.
Todo serviços ou projetos de engenharia e arquitetura devem satisfazer as NBR’s vigentes, para garantir sua qualidade, uniformidade e segurança.
Que significa CREA e CAU?
CREA é a abreviação de Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, corresponde a uma entidade de classe e é submetido ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA)que é uma autarquia pública (Entidade da administração indireta criada por lei específica, que possuem autonomia administrativa e financeira).
CAU é a abreviação de Conselho de Arquitetura e Urbanismo, também corresponde a uma entidade de Classe, atua de forma regional e é subordinado ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) também sendo uma autarquia pública.
Ambos têm como finalidade fiscalizar, orientar, registrar, homologar e definir as áreas de atuação de cada profissional registrado e que irão atuar com engenheiros ou arquitetos.
Até 2011 ambos os Conselhos eram unificados e recebiam o nome de CREA que significa Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
Que significa ART?
ART é a abreviação de Anotação de Responsabilidade Técnica. A ART é o principal instrumento de controle do CREA / CAU para registro e homologação dos serviços prestados pelos seus profissionais. Corresponde a um documento de registro com endereço, serviço e valores prestados durante um determinado tempo.
Há três tipos principais de ART:
1º tipo: ART de cargos e funções: Responsável por homologar a relação entre empresa e profissional, na qual o profissional torna-se responsável técnico da empresa por determinado serviço. Os profissionais que assinam uma ART de cargos e funções podem possuir vínculos com a empresa contratante do tipo CLT, PJ ou Autônomos.
2º tipo: ART de Serviço: Responsável por homologar a relação entre empresa/profissional com o cliente final. A ART de serviço corresponde a um contrato de responsabilidade técnica e jurídica que garantem o cumprimento das NBR’s.
3º tipo: ART vinculadas: Quando o serviço prestado necessita da jurisprudência de profissionais que atuam em áreas distintas faz se necessária a ART’s de vários profissionais, nesse âmbito, uma ART de serviço tomada como principal e as demais ART’s serão vinculadas.
Por exemplo:
Em um determinado empreendimento pretende-se construir um prédio sustentável que possui equipamentos mecânicos e um sistema fotovoltaico. Para o cálculo da estrutura será necessário um engenheiro civil, para a instalação do sistema fotovoltaico será necessário um engenheiro eletricista e para o dimensionamento dos equipamentos mecânicos será necessário um engenheiro mecânico. Então será retida uma ART de serviço pelo engenheiro civil e duas ART vinculadas e um para cada serviço complementar (mecânico e elétrico).
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